União Estável

A união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ela é reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil como entidade familiar, equiparando-se ao casamento em direitos e deveres. Para comprovar a união estável, é necessário que haja elementos que indiquem a existência de uma convivência duradoura e pública, como a coabitação, a divisão de despesas, a formação de patrimônio em comum, a constituição de família, entre outros. A união estável pode ser formalizada por meio de um contrato de convivência lavrado em cartório, mas isso não é obrigatório para que a relação seja reconhecida como união estável.
1- Cada pretendente deve:
  • Apresentar RG e CPF originais ou carteira nacional de habilitação;
  • Informar a profissão;
  • Apresentar comprovante de residência atualizado;
  • Solteiros: Certidão de Nascimento atualizada em 90 dias;
  • Viúvos: Certidão de Casamento atualizada em 90 dias com anotação do óbito;
  • Divorciados: Certidão de Casamento atualizada em 90 dias com averbação do divórcio;
  • Estrangeiros: Certidão de estado civil atualizada do País de origem, traduzida e registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
2- Pretendentes devem informar sobre a união:
  • O regime de bens escolhido; (Para saber mais sobre o regime de bens clique aqui).
  • A data do início da convivência;