A união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas que convivem
de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir
família. Ela é reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil
como entidade familiar, equiparando-se ao casamento em direitos e
deveres. Para comprovar a união estável, é necessário que haja
elementos que indiquem a existência de uma convivência duradoura e
pública, como a coabitação, a divisão de despesas, a formação de
patrimônio em comum, a constituição de família, entre outros. A união
estável pode ser formalizada por meio de um contrato de convivência
lavrado em cartório, mas isso não é obrigatório para que a relação seja
reconhecida como união estável.
1- Cada pretendente deve:
Apresentar RG e CPF originais ou carteira nacional de habilitação;
Informar a profissão;
Apresentar comprovante de residência atualizado;
Solteiros: Certidão de Nascimento atualizada em 90 dias;
Viúvos: Certidão de Casamento atualizada em 90 dias com anotação do óbito;
Divorciados: Certidão de Casamento atualizada em 90 dias com averbação do divórcio;
Estrangeiros: Certidão de estado civil atualizada do País de origem, traduzida e registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
2- Pretendentes devem informar sobre a união:
O regime de bens escolhido; (Para saber mais sobre o regime de bens clique aqui).