Entendendo o Regime de Bens para o Casamento ou União Estável.

A escolha do regime de bens é uma decisão crucial que vai impactar diretamente no patrimônio do casal pelos anos que se seguirem da relação. Por isso, é importante entender bem todas as nuances desse tema.

Ilustração casamento

O que é o Regime de Bens?

O regime de bens é o conjunto de regras que determina como os bens do casal serão administrados durante o casamento e em caso de separação ou óbito. Existem diferentes tipos de regimes de bens, cada um com suas próprias características e implicações legais.

Tipos de Regimes de Bens:

1- Comunhão Parcial de Bens: nesse regime, os bens adquiridos após a união são considerados comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes permanecem separados. É o regime padrão se não houver escolha expressa.

2- Comunhão Universal de Bens: nessa modalidade, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto os durante o casamento, são considerados comuns ao casal. Os cônjuges compartilham igualmente todos os bens e dívidas.

3- Separação Total de Bens: aqui, cada cônjuge mantém total autonomia sobre seus bens, independentemente de quando foram adquiridos. Não há compartilhamento de bens ou dívidas entre o casal.

Casamento após os 70 anos de idade:

É importante ressaltar que, de acordo com o Código Civil brasileiro, casais que decidem se unir em matrimônio após completarem 70 anos de idade têm seu regime de bens automaticamente definido como “separação total“. Essa determinação visa proteger os patrimônios individuais de cada cônjuge, considerando a possibilidade de herdeiros, filhos de casamentos anteriores e ações de terceiros que poderiam afetar os bens do casal. Portanto, mesmo para casais mais maduros que desejam compartilhar a vida, é fundamental estar ciente dessa particularidade legal ao formalizar o casamento.