O pacto antenupcial é um documento elaborado pelos noivos antes do casamento, com o objetivo de estabelecer as regras que irão reger a relação patrimonial do casal durante a união matrimonial e em caso de eventual dissolução do casamento. Nele, é possível estipular, por exemplo, como será feita a divisão dos bens em caso de separação ou divórcio, definir a administração dos bens durante o casamento, ou até mesmo determinar quais serão as responsabilidades financeiras de cada um. O pacto antenupcial é um instrumento importante para garantir a proteção dos interesses patrimoniais dos cônjuges, permitindo que eles definam de forma clara e objetiva as regras que irão reger a relação financeira do casal. O pacto deve ser feito por escritura pública, lavrada em cartório de notas, antes do casamento ser realizado.
1- Cada nubente deve:
Apresentar de RG e CPF originais;
Informar a profissão;
Apresentar comprovante de residência (deve ser fatura);
Caso seja solteiro: Certidão de Nascimento atualizada em 90 dias;
Caso seja divorciado: Certidão de Casamento atualizada em 90 dias com averbação do divórcio junto com a sentença para comprovação da partilha de bens;
Caso seja viúvo: Certidão de Casamento atualizada em 90 dias com anotação do óbito, certidão do óbito e inventário (caso falecido tenha deixado bens);
Caso seja estrangeiro: Certidão de estado civil atualizada do País de origem, traduzida e registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
Caso seja menor de idade (entre 16 e 17 anos): cópia da carteira de identidade e CPF dos Pais ou certidão de óbito (se for falecido) - é necessária a presença dos pais para a assinatura do processo.
2- Nubentes devem informar sobre o futuro casamento:
O regime de bens escolhido; (Para saber mais sobre o regime de bens clique aqui).