Substabelecimento é o ato pelo qual uma pessoa que recebeu poderes por meio de uma procuração (substabelecente) transfere, total ou parcialmente, esses poderes a outra pessoa (substabelecido). Ou seja, o substabelecimento é uma forma de delegar a terceiros os poderes recebidos por meio de uma procuração, permitindo que o substabelecido possa realizar os mesmos atos em nome do outorgante da procuração. O substabelecimento pode ser total ou parcial e nem todos os tipos de procuração permitem o substabelecimento.
1- Procuração a ser substabelecida:
Apresentar a procuração original, que deve permitir o substabelecimento;
2- Outorgante:
Caso seja pessoa física: RG e CPF originais ou carteira nacional de habilitação;
Caso seja pessoa jurídica: Cartão CNPJ, contrato social, eventuais alterações, ata de eleição dos administradores (se for o caso), certidão da junta comercial atualizada em 90 dias (simplificada), RG e CPF do representante;
Informar a profissão, endereço e estado civil;
3- Outorgado:
Caso seja pessoa física: RG e CPF originais ou carteira nacional de habilitação;