Inventário

O inventário é o procedimento legal que transfere os bens deixados por uma pessoa falecida aos seus sucessores. O advento da Lei 11.441/2007 possibilitou a feitura do inventário pela via extrajudicial, ou seja procedimento feito direto no Cartório, trazendo agilidade para as partes, garantindo segurança jurídica e colaborando com a temática da desjudicialização no Brasil.

A lei previu alguns critérios para a realização do inventário extrajudicial:

  • não haver conflitos entre os herdeiros;
  • todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • não existir testamento;
  • assistência de um advogado inscrito na OAB.

Com a efetiva contribuição da atividade extrajudicial no desafogamento do judiciário, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina recentemente inovou ao trazer a possibilidade do inventário extrajudicial ainda que haja herdeiros menores e incapazes, e com a existência de testamento deixado pelo falecido, respeitadas algumas orientações previstas nos artigos 814 e 816 do Código Normas da CGJ/SC.

O procedimento de inventário extrajudicial é iniciado mediante a apresentação de uma petição elaborada pelo advogado assistente das partes dirigida ao Cartório e a apresentação de todos os documentos necessários para a elaboração da escritura pública. A escritura pública de inventário e partilha, tem força de título executivo extrajudicial e deve ser amplamente aceita para a transferência de todos os bens do falecido em favor dos sucessores, junto a quaisquer órgãos públicos, privados e instituições financeiras;

  • Contratar um advogado de sua confiança;
  • Reunir a documentação necessária e definir com a família a forma da partilha;
  • Encaminhar a documentação completa ao cartório para elaboração da escritura pública;
  • Reunir os herdeiros e o advogado para comparecer ao Tabelionato de Notas para assinatura da escritura pública;
  • Providenciar o registro da escritura pública de inventário junto aos Órgãos competentes. (Registro de Imóveis, Detran, JUCESC, entre outros).
1- Falecido(a):
  • Documento de Identificação (RG e CPF ou CNH)
  • Certidão de Óbito;
  • Certidão de estado civil atualizada (emitida há menos de 90 dias e com a averbação do óbito);
  • CENSEC (Certidão Negativa de Testamento);
  • Certidões Negativas de Débitos: Receita Federal - Estadual - Municipal (domicílio do “de cujus”)

Observações: As certidões negativas acima serão expedidas via internet pelo Cartório. Se alguma delas não for possível emitir, solicitaremos a regularização junto aos órgãos competentes.

2- Viúva(o) e herdeiros:
  • Documento de Identificação (RG e CPF ou CNH);
  • Certidão de estado civil atualizada (emitida a menos de 90 dias e com todas as averbações);
  • Pacto Antenupcial Registrado (somente para os casados pelo Regime da Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, após Dez/77);
  • Comprovante de Residência;
  • Informar: profissão, telefone e e-mail;
  • Informar profissão, telefone, e-mail e se vive em regime de união estável;
  • Se existirem filhos falecidos: Certidão de Óbito.
3- Advogado:
  • Cópia da Carteira da OAB (frente e verso);
  • Informar estado civil, e-mail, telefone e endereço profissional;
  • Petição constando: qualificação completa do falecido e das partes, descrição de todos os bens móveis e imóveis e, seus respectivos valores de mercado, bem como o plano de partilha, cessões e renúncias, se houver.
4- Bens imóveis:
  • Matrícula atualizada com negativa de ônus e ações - emitida há menos de 30 dias;
  • Espelho do imóvel ou Carnê do IPTU;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais;
  • Se apartamento: declaração de quitação de débitos condominiais;
  • Se direitos sobre contrato: Contrato de Compra e Venda;
  • Caso o imóvel esteja financiado: extrato de financiamento com saldo devedor atual;
  • Se imóvel rural: CCIR e, Certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural (ITR) (caso o imóvel possua mais de 01 proprietário, o CCIR e o CAR devem conter nome, CPF e fração de todos).
5- Bens móveis:
  • Veículo: DUT ou CRLV;
  • Saldo Bancário: Extrato Bancário;
  • Cotas Sociais: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial - Última alteração Contratual Consolidada - Balanço Patrimonial - Declaração emitida pelo contador declarando o valor do patrimônio liquido da empresa.