Emancipação

A emancipação é o ato pelo qual um menor de idade adquire a capacidade civil antes de completar 18 anos, passando a ser legalmente capaz de praticar atos da vida civil, como abrir uma empresa, assinar contratos, casar-se, entre outros. A emancipação pode ocorrer de várias formas, como por meio de autorização judicial, casamento, concessão dos pais ou representante legal, ou por meio de escritura pública de emancipação lavrada em cartório. A escritura pública de emancipação é um documento importante que comprova a emancipação do menor, devendo ser registrado no cartório de registro civil de pessoas naturais. É importante ressaltar que a emancipação não afasta a obrigação dos pais ou responsáveis de prestar assistência material e moral ao menor emancipado, exceto se houver acordo entre as partes em contrário.
1- Menor a ser emancipado:
  • Apresentar RG e CPF originais, podendo ser cédula de identidade ou CNH;
  • Certidão de Nascimento atualizada (emitida há menos de 90 dias);
2- Pais do menor:
  • Apresentar RG e CPF originais, podendo ser cédula de identidade ou CNH;
  • Certidão de Estado Civil - Certidão de Nascimento (solteiros) ou Certidão de Casamento (casados, separados, viúvos e divorciados);
  • Comprovante de residência;
  • Informar profissão, telefone, e-mail;
  • Caso seja falecido: Apresentar Certidão de óbito.
OBSERVAÇÃO:

Após a assinatura da Escritura Pública de Emancipação, a mesma deverá ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio das partes.

Com o registro concluído, deverá apresentar a Escritura Pública de Emancipação junto ao Cartório onde o emancipado foi registrado, para emissão da Certidão de Nascimento com a averbação da emancipação.