Divórcio e Dissolução de União Estável

O divórcio e a dissolução de união estável são procedimentos legais que visam a dissolução do casamento ou da sociedade de fato. Ambos podem ser realizados de forma judicial ou extrajudicial. Na via judicial, as questões envolvendo partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia são decididas pelo juiz, enquanto na via extrajudicial, essas questões são acordadas pelos cônjuges/companheiros através de uma escritura pública lavrada em cartório.

O divórcio e a dissolução da união estável, são procedimentos importantes para a resolução de conflitos e término de relacionamentos, garantindo a segurança jurídica e o respeito aos direitos das partes envolvidas.

Para realizar a escritura pública de divórcio ou dissolução de união estável, é indispensável a presença de um advogado devidamente inscrito na OAB; não pode haver litigio entre as partes, filhos menores em comum (exceto se a situação da guarda e alimentos em favor dos menores já houver sido decidida judicialmente em ato anterior) e, a divorcianda não pode estar grávida.

  • Contratar um advogado de sua confiança;
  • Reunir a documentação necessária e definir com a partilha dos bens do casal;
  • Encaminhar a documentação completa ao cartório para elaboração da escritura pública;
  • Os divorciandos e o advogado devem comparecer ao Tabelionato de Notas para assinatura da escritura pública;
  • Providenciar a averbação do divórcio ou dissolução de união estável junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como o registro da escritura pública junto aos Órgãos competentes. (Registro de Imóveis, Detran, JUCESC, entre outros).
1- Divorciandos:
  • Documento de Identificação (RG e CPF ou CNH);
  • Certidão de estado civil atualizada (emitida a menos de 90 dias e com todas as averbações);
  • Pacto Antenupcial Registrado (somente para os casados pelo Regime da Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, após Dez/77);
  • Comprovante de Residência;
  • Informar: profissão, telefone e e-mail;
  • Se tiverem filhos maiores: apresentar Certidão de Nascimento ou Documento de Identificação (RG ou CNH).
2- Advogado:
  • Cópia da Carteira da OAB (frente e verso);
  • Informar estado civil, e-mail, telefone e endereço profissional;
  • Petição constando: qualificação completa do falecido e das partes, descrição de todos os bens móveis e imóveis e, seus respectivos valores de mercado, bem como o plano de partilha, cessões e renúncias, se houver.
3- Bens imóveis:
  • Matrícula atualizada com negativa de ônus e ações - emitida há menos de 30 dias;
  • Espelho do imóvel ou Carnê do IPTU;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais;
  • Se apartamento: declaração de quitação de débitos condominiais;
  • Se direitos sobre contrato: Contrato de Compra e Venda;
  • Caso o imóvel esteja financiado: extrato de financiamento com saldo devedor atual;
  • Se imóvel rural: CCIR e, Certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural (ITR) (caso o imóvel possua mais de 01 proprietário, o CCIR e o CAR devem conter nome, CPF e fração de todos).
4- Bens móveis:
  • Veículo: DUT ou CRLV;
  • Saldo Bancário: Extrato Bancário;
  • Cotas Sociais: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial - Última alteração Contratual Consolidada - Balanço Patrimonial - Declaração emitida pelo contador declarando o valor do patrimônio liquido da empresa.

Observações

Petição constando: qualificação completa das partes, declaração de filhos e estado gravídico, pensão alimentícia, alteração do nome, descrição de todos os bens móveis e imóveis e, seus respectivos valores de mercado, bem como o plano de partilha e, cessões, se houver.