O divórcio e a dissolução de união estável são procedimentos legais que visam a dissolução do casamento ou da sociedade de fato. Ambos podem ser realizados de forma judicial ou extrajudicial. Na via judicial, as questões envolvendo partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia são decididas pelo juiz, enquanto na via extrajudicial, essas questões são acordadas pelos cônjuges/companheiros através de uma escritura pública lavrada em cartório.
O divórcio e a dissolução da união estável, são procedimentos importantes para a resolução de conflitos e término de relacionamentos, garantindo a segurança jurídica e o respeito aos direitos das partes envolvidas.
Para realizar a escritura pública de divórcio ou dissolução de união estável, é indispensável a presença de um advogado devidamente inscrito na OAB; não pode haver litigio entre as partes, filhos menores em comum (exceto se a situação da guarda e alimentos em favor dos menores já houver sido decidida judicialmente em ato anterior) e, a divorcianda não pode estar grávida.
Petição constando: qualificação completa das partes, declaração de filhos e estado gravídico, pensão alimentícia, alteração do nome, descrição de todos os bens móveis e imóveis e, seus respectivos valores de mercado, bem como o plano de partilha e, cessões, se houver.