Compra e venda de imóvel

Uma escritura de compra e venda é um documento lavrado em cartório, que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel de um vendedor para um comprador. A escritura é elaborada pelo tabelião a partir das informações fornecidas pelas partes envolvidas e serve como comprovação legal da transação realizada. Além disso, a escritura garante a segurança jurídica da negociação, evitando possíveis questionamentos futuros sobre a propriedade do bem vendido.
1- Vendedor(es):

Caso seja pessoa física:

  • Apresentar RG e CPF originais, podendo ser cédula de identidade ou CNH;
  • Certidão de estado civil atualizada (emitida há menos de 90 dias): Certidão de Nascimento (solteiros) ou Certidão de Casamento (casados, separados, viúvos e divorciados);
  • Pacto Antenupcial Registrado (somente para os casados pelo Regime da Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, após Dez/77);
  • Apresentar comprovante de residência, pode ser uma conta de luz recente;
  • Informar profissão, telefone, e-mail e se vive em regime de união estável.

Caso seja pessoa jurídica:

1. Dados da empresa:

  • Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (JUCESC) atualizada (emitida há menos de 90 dias);

2. Dados do representante da empresa:

  • Apresentar RG e CPF originais, podendo ser cédula de identidade ou CNH;
  • Apresentar comprovante de residência, pode ser uma conta de luz recente;
  • Informar profissão, telefone, e-mail e se vive em regime de união estável.

Se a empresa for representada por procuração:

  • Apresentar procuração original;
  • Apresentar RG e CPF originais, podendo ser cédula de identidade ou CNH do procurador;
2- Comprador(es):

Caso seja pessoa física:

  • Apresentar RG e CPF originais, podendo ser cédula de identidade ou CNH;
  • Certidão de estado civil atualizada (emitida há menos de 90 dias): Certidão de Nascimento (solteiros) ou Certidão de Casamento (casados, separados, viúvos e divorciados);
  • Pacto Antenupcial Registrado (somente para os casados pelo Regime da Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, após Dez/77);
  • Apresentar comprovante de residência, pode ser uma conta de luz recente;
  • Informar profissão, telefone, e-mail e se vive em regime de união estável.

Caso seja pessoa jurídica:

1. Dados da empresa:

  • Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (JUCESC) atualizada (emitida há menos de 90 dias);

2. Dados do representante da empresa:

  • Apresentar RG e CPF originais, podendo ser cédula de identidade ou CNH;
  • Apresentar comprovante de residência, pode ser uma conta de luz recente;
  • Informar profissão, telefone, e-mail e se vive em regime de união estável.

Se a empresa for representada por procuração:

  • Apresentar procuração original;
  • Apresentar RG e CPF originais, podendo ser cédula de identidade ou CNH do procurador;
3- Imóvel:
  • Matrícula atualizada, ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel - emitida há menos de 30 dias;
  • Espelho do imóvel ou Carnê do IPTU;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais;
  • Contrato de Compra e Venda;
  • Se apartamento ou imóvel em condomínio: Declaração de quitação de débitos condominiais expedida pelo sindico ou empresa administradora;

Se imóvel rural:

  • Apresentar CCIR;
  • Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural (ITR);
  • CAR - Cadastro Ambiental Rural

Imóvel de Marinha:

  • Apresentar CAT - expedida pela SPU (imóveis de aforamento ou ocupação), dentro do prazo de validade de 60 dias.