A ata notarial é um documento obrigatório para o procedimento da usucapião extrajudicial. Conforme prevê a Lei nº 6.015/1973, a usucapião é um modo de aquisição pelo qual o usucapiendo adquirirá a propriedade do imóvel em decorrência da sua ocupação por tempo determinado, contínuo e incontestável. Ela serve para constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o imóvel usucapiendo. Isso significa que o documento faz prova plena daquilo que declara, tornando o seu conteúdo incontestável. Depois de lavrada a ata notarial, o usucapiendo obrigatoriamente representado por advogado, deve encaminhar a ata notarial e os demais documentos obrigatórios ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel.
Contratar um advogado de sua confiança
Reunir a documentação necessária e encaminhar a documentação completa ao cartório para elaboração da ata notarial
Será realizada diligência ao local do imóvel para constatação e fotografias do imóvel.
Comparecer ao cartório junto com o advogado e testemunhas, se for o caso, para assinatura da ata notarial.
Encaminhar ao registro de imóveis competente a ata notarial, para o prosseguimento do registro da usucapião.
Do requerente:
Documento de Identificação (RG e CPF ou CNH)
Certidão de estado civil atualizada (emitida a menos de 90 dias e com todas as averbações)
Pacto Antenupcial Registrado (somente para os casados pelo Regime da Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, após Dez/77)
Comprovante de Residência
Informar: profissão, telefone e e-mail.
Do advogado:
Cópia da Carteira da OAB (frente e verso)
Informar: estado civil, e-mail, telefone e endereço profissional
Petição constando: qualificação completa das partes, descrição do imóvel, modalidade da usucapião e valor de mercado do imóvel.
Do imóvel:
CPlanta contendo a descrição da área total, e das áreas resultantes após a usucapião (levantamento topográfico).
Memorial descritivo
ART quitada
Título aquisitivo (nos casos em que houver)
Matrícula do imóvel ou negativa de usucapião expedida pelo Registro de Imóveis competente.
IPTU ou Espelho do imóvel
Documentação que comprove a posse: Contas (água, luz, telefone) que tenham o mesmo endereço do imóvel ou declaração/relatório do tempo de utilização do serviço.
Observações:
A documentação apresentada será previamente analisada, podendo ser solicitado documentos complementares, caso seja necessário.
Esses são alguns dos documentos que devem ser apresentados; Lembrando que as partes precisam juntar os documentos necessários para comprovar a posse. Nós não fazemos essa análise, apenas constatamos em ata os documentos apresentados.
É importante verificar com o advogado assistente, sobre a importância de comparecer para assinar a ata notarial, testemunhas que comprovem a posse do imóvel. No caso da necessidade do comparecimento de testemunhas, deverá ser apresentado: RG e CPF ou CNH e Comprovante de Residência.