Ata Notarial de Usucapião

A ata notarial é um documento obrigatório para o procedimento da usucapião extrajudicial. Conforme prevê a Lei nº 6.015/1973, a usucapião é um modo de aquisição pelo qual o usucapiendo adquirirá a propriedade do imóvel em decorrência da sua ocupação por tempo determinado, contínuo e incontestável. Ela serve para constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o imóvel usucapiendo. Isso significa que o documento faz prova plena daquilo que declara, tornando o seu conteúdo incontestável. Depois de lavrada a ata notarial, o usucapiendo obrigatoriamente representado por advogado, deve encaminhar a ata notarial e os demais documentos obrigatórios ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel.
  • Contratar um advogado de sua confiança
  • Reunir a documentação necessária e encaminhar a documentação completa ao cartório para elaboração da ata notarial
  • Será realizada diligência ao local do imóvel para constatação e fotografias do imóvel.
  • Comparecer ao cartório junto com o advogado e testemunhas, se for o caso, para assinatura da ata notarial.
  • Encaminhar ao registro de imóveis competente a ata notarial, para o prosseguimento do registro da usucapião.
Do requerente:
  • Documento de Identificação (RG e CPF ou CNH)
  • Certidão de estado civil atualizada (emitida a menos de 90 dias e com todas as averbações)
  • Pacto Antenupcial Registrado (somente para os casados pelo Regime da Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, após Dez/77)
  • Comprovante de Residência
  • Informar: profissão, telefone e e-mail.
Do advogado:
  • Cópia da Carteira da OAB (frente e verso)
  • Informar: estado civil, e-mail, telefone e endereço profissional
  • Petição constando: qualificação completa das partes, descrição do imóvel, modalidade da usucapião e valor de mercado do imóvel.
Do imóvel:
  • CPlanta contendo a descrição da área total, e das áreas resultantes após a usucapião (levantamento topográfico).
  • Memorial descritivo
  • ART quitada
  • Título aquisitivo (nos casos em que houver)
  • Matrícula do imóvel ou negativa de usucapião expedida pelo Registro de Imóveis competente.
  • IPTU ou Espelho do imóvel
  • Documentação que comprove a posse: Contas (água, luz, telefone) que tenham o mesmo endereço do imóvel ou declaração/relatório do tempo de utilização do serviço.
Observações:
  • A documentação apresentada será previamente analisada, podendo ser solicitado documentos complementares, caso seja necessário.
  • Esses são alguns dos documentos que devem ser apresentados; Lembrando que as partes precisam juntar os documentos necessários para comprovar a posse. Nós não fazemos essa análise, apenas constatamos em ata os documentos apresentados.
  • É importante verificar com o advogado assistente, sobre a importância de comparecer para assinar a ata notarial, testemunhas que comprovem a posse do imóvel. No caso da necessidade do comparecimento de testemunhas, deverá ser apresentado: RG e CPF ou CNH e Comprovante de Residência.