Natimorto

A certidão de natimorto é um documento que atesta o nascimento de uma criança sem vida, ou seja, que nasceu morta. Ela é emitida pelo cartório de registro civil de pessoas naturais e contém informações como nome da mãe, data e local do nascimento, além de outras informações relevantes. A certidão de natimorto pode ser solicitada por diversos motivos, como para fins de comprovação de nascimento ou para fins previdenciários, e tem validade legal em todo o território nacional. É importante ressaltar que, apesar de a criança ter nascido sem vida, ela deve ser registrada em cartório, e a certidão de natimorto é o documento que comprova esse registro.
1- Declarante deve apresentar os seguintes documentos do falecido:
  • Declaração de óbito assinada pelo médico(folha amarela);
2- Declarante deve apresentar documentos pessoais de identificação:
  • RG e CPF originais dos pais (um dos dois pode declarar o óbito).